É LEI!
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ar condicionado deverão dispor de um plano de manutenção que mantenha a qualidade do ar, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica.
Veja abaixo o trecho que se refere ao assunto:
Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
§ 1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.